Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 47385 de 25 de Junho de 2025
Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56 da Lei Complementar nº 840/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O interstício, para os fins deste Decreto, será computado em períodos corridos, sendo suspenso nas hipóteses de afastamento previstas nos arts. 133; 134, § 4º; 137, inciso I, § 1º; 144; 159, inciso II; e 162, § 1º, inciso II, todos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.