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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47385 de 25 de Junho de 2025

Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56 da Lei Complementar nº 840/2011.

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Art. 1º

O instituto da promoção funcional, aplicável aos servidores pertencentes às carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal fica regulamentado por meio das disposições constantes neste Decreto.

Parágrafo único

Excetuam-se do disposto no caput as carreiras Políticas Públicas e Gestão Educacional, Magistério Público, Assistência Judiciária, Bombeiro Militar, Defensor Público do Distrito Federal, Delegado de Polícia, Músico, Polícia Civil, Polícia Militar e Procurador do Distrito Federal.