Decreto do Distrito Federal nº 47352 de 16 de Junho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00462454/2023-51, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Fica extinta a Unidade de Oncologia, da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste.
A Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, alterada por meio do Decreto nº 44.496, de 08 de Maio de 2023, passa a denominar-se Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, mantida sua estrutura administrativa e de cargo e seu atual ocupante.
O Núcleo de Radioterapia, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, criado por meio do Decreto nº 44.496, de 08 de Maio de 2023, fica remanejado para a Gerência de Assistência Oncológica, e passa a denominar-se Unidade de Radioterapia, mantida sua estrutura administrativa e de cargo e seu atual ocupante.
Excluir do Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e do Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, o item 18.5.6.10.
O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) 18 .................................................................... (...) 18.5.12 GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA ONCOLÓGICA 18.5.12.1 UNIDADE DE CIRURGIA ONCOLÓGICA 18.5.12.2 UNIDADE DE ONCOLOGIA CLÍNICA 18.5.12.3 UNIDADE DE INTERNAÇÃO ONCOLÓGICA 18.5.12.4 UNIDADE DE FARMÁCIA ONCOLÓGICA 18.5.12.5 UNIDADE DE RADIOTERAPIA (...)
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
O Regimento Interno será publicado por meio de Portaria, conforme Decreto nº 42.048, de 29 de Abril de 2021.
136º da República e 66º de Brasília