Decreto do Distrito Federal nº 47263 de 23 de Maio de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431-00008396/2025-84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de maio de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03301671, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, do Gabinete;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 03301893, de Assessor, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal, do Gabinete, para a Assessoria Especial da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
01 Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03301793, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, para a Assessoria Especial, do Gabinete.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 66º de Brasília