Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47245 de 21 de Maio de 2025
Dispõe sobre a titulação para a promoção e os critérios de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A promoção ao posto de Segundo-Tenente será realizada pelo critério de que trata o art. 25 da lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, após a aprovação ao final do CHOAEM, desde que cumpridas as demais exigências.
Parágrafo único
Os Subtenentes matriculados no CHOAEM permanecerão em seus respectivos Quadros de origem, mantendo suas obrigações e prerrogativas.