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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47245 de 21 de Maio de 2025

Dispõe sobre a titulação para a promoção e os critérios de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para a inscrição no processo seletivo e matrícula no CHOAEM o candidato deve estar compreendido no limite quantitativo de antiguidade, classificado, no mínimo, com comportamento "BOM", bem como observar, no que couber, o estabelecido nos artigos 27, 32 e 38 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47245 /2025