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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47245 de 21 de Maio de 2025

Dispõe sobre a titulação para a promoção e os critérios de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, e dá outras providências.

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Art. 4º

A seleção entre os Subtenentes para matrícula no CHOAEM, far-se-á pelos critérios de antiguidade e processo seletivo, conforme dispõe o inciso I do caput e § 2º do art. 32 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 47245 /2025