Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47245 de 21 de Maio de 2025
Dispõe sobre a titulação para a promoção e os critérios de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Após a conclusão do CHOAEM, Curso Sequencial de Carreira (CSC), para a inclusão no posto de Segundo-Tenente do QOPMA, do QOPME e do QOPMM será exigido, como titulação, diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.