JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47245 de 21 de Maio de 2025

Dispõe sobre a titulação para a promoção e os critérios de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Após a conclusão do CHOAEM, Curso Sequencial de Carreira (CSC), para a inclusão no posto de Segundo-Tenente do QOPMA, do QOPME e do QOPMM será exigido, como titulação, diploma de ensino superior expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47245 /2025