Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 47245 de 21 de Maio de 2025
Dispõe sobre a titulação para a promoção e os critérios de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CHOAEM deverá ser realizado com antecedência, de modo que após cumpridas as demais exigências, as vagas abertas em cada Quadro, por meio de promoção ao posto de Segundo-Tenente do respectivo Quadro a que pertence o Subtenente promovido, sejam ocupadas nas datas previstas no art. 29 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.