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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 47245 de 21 de Maio de 2025

Dispõe sobre a titulação para a promoção e os critérios de seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, e dá outras providências.

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Art. 10

A duração do CHOAEM será inferior ao tempo de intervalo entre uma data de promoção e a imediatamente subsequente, previstas no art. 29 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 47245 /2025