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Decreto do Distrito Federal nº 47220 de 12 de Maio de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00008544/2025-08, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de maio de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.220, de 12 de maio de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00103694) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 00103839); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00103766) - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00104085); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00104254) - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00104255); Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00104256) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - COMISSÃO PERMANENTE DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 00102799) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, LICITAÇÕES E COMPRAS DIRETAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES - GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS - NÚCLEO DE CONTROLE DE MATERIAIS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103615). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.220, de 12 de maio de 2025)
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