Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47209 de 09 de Maio de 2025
Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR, às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.