Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47209 de 09 de Maio de 2025
Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR, às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gratuidade concedida por este Decreto será custeada integralmente pelo Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que destinará recursos específicos para tal finalidade.