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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47209 de 09 de Maio de 2025

Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR, às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024.

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Art. 1º

Fica regulamentada a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte público coletivo nos modais que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e o Serviço de Transporte Público Complementar Rural - STPCR, às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, nos termos da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024.