Decreto do Distrito Federal nº 47202 de 07 de Maio de 2025
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002- 00002880/2025-69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de maio de 2025
Art. 1º
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal.
Art. 2º
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º
Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
136º da República e 66º de Brasília