Decreto do Distrito Federal nº 47192 de 06 de Maio de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00097-00003480/2025-12, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de maio de 2025
Art. 1º
Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA