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Decreto do Distrito Federal nº 47165 de 30 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Militar do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00002793/2025-10, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de abril de 2025


Art. 1º

Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Militar do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Art. 2º

O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Casa Militar do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.165, de 30 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - GERÊNCIA DE PESSOAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00801891). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.165, de 30 de abril de 2025)
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