Decreto do Distrito Federal nº 47158 de 30 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.646.965,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00197-00001373/2025-03, 00195-00000346/2025-61, 04043-00000701/2025-60, 00145-00000479/2025-14, 00302-00000336/2025-43, 00145-00000493/2025-18, 04026-00018652/2025-10, 00113-00007303/2025-51 e 04018-00000935/2025-88, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.646.965,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA