Decreto do Distrito Federal nº 47117 de 14 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00010037/2025-39, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantidos os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704018, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação;
II
da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704297, de Assessor;
b
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704546, de Assessor.
III
da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704084, de Assessor Especial;
b
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704150, de Assessor Especial;
c
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00704298 e 03300954, de Assessor;
d
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704587, de Assessor;
e
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704015 e SIGRH 00704543, de Assessor;
IV
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704260, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704014, de Assessor Especial, da Coordenação de Governança, da Subsecretaria de Transformação Digital da Central de Relacionamento do DF, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º
Fica remanejada a Gerência de Engenharia de Dados, da Diretoria de Inovação da Informação, da Coordenação de Inovação da Informação, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, para a Diretoria de Engenharia e Arquitetura de Dados, da Coordenação de Arquitetura de Dados Tributários, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 6º
Ficam renomeadas as seguintes unidades, mantidas a atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes:
I
No âmbito da Subsecretaria de Transformação Digital e Central de Relacionamento, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:
a
a Subsecretaria de Transformação Digital e Central de Relacionamento passa a denominar-se Subsecretaria de Governança Digital;
b
a Unidade da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento;
c
a Unidade de Prospecção e Transformação Digital passa a denominar-se Unidade de Transformação Digital;
d
a Coordenação da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Coordenação de Serviços Digitais;
e
a Diretoria Executiva da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Diretoria de Relacionamento;
f
a Diretoria Estratégica da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Diretoria de Conformidade;
g
a Gerência de Operacionalização da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Gerência de Monitoramento da Jornada do Cidadão;
h
a Gerência de Relacionamento passa a denominar-se Gerência de Demandas de Órgãos e Entidades;
i
a Gerência de Controle e Acompanhamento dos Contrato da Central de Relacionamento do DF passa a denominar-se Gerência de Controle e Acompanhamento.
Art. 7º
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO