Decreto do Distrito Federal nº 47116 de 14 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04031-00000173/2025-32, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal- IPEDF Codeplan os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados mantidos os atuais ocupantes:
I
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000006, de Assessor Especial, da Unidade de Controle Interno, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
II
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000037, de Assessor Especial, da Unidade de Controle Interno, da Presidência, para a Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
III
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00000175, de Assessor, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Unidade de Projetos Especiais, da Presidência.
Art. 5º
Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO