Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os veículos classificados como de serviço, provenientes da frota própria ou de contratos de locação, deverão atender aos critérios estabelecidos no art. 7º, § 2º.