Artigo 63, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 63
Revogam-se:
I
o Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021;
II
o Decreto nº 42.421, de 23 de agosto de 2021; e
III
o Decreto nº 44.894, de 28 de agosto de 2023.