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Artigo 63, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 63

Revogam-se:

I

o Decreto nº 42.024, de 22 de abril de 2021;

II

o Decreto nº 42.421, de 23 de agosto de 2021; e

III

o Decreto nº 44.894, de 28 de agosto de 2023.

Art. 63, I do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025