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Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 54

O usuário poderá contestar a corrida caso identifique qualquer incorreção no serviço prestado, incluindo situações relacionadas ao embarque ou desembarque em local diverso do solicitado ou discrepâncias quanto ao valor cobrado.

Art. 54 do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025