Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 54
O usuário poderá contestar a corrida caso identifique qualquer incorreção no serviço prestado, incluindo situações relacionadas ao embarque ou desembarque em local diverso do solicitado ou discrepâncias quanto ao valor cobrado.