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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 46

Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento em determinado posto, o condutor deverá se deslocar para outro local que possa realizar o abastecimento.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025