Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 46
Em caso de problemas técnicos locais que inviabilizem o abastecimento em determinado posto, o condutor deverá se deslocar para outro local que possa realizar o abastecimento.