Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os abastecimentos serão realizados após o cadastro do veículo e do condutor no respectivo sistema contratado, não sendo permitidas outras formas de pagamento.