Artigo 43 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 43
O responsável setorial de transporte, ou equivalente, do órgão ou entidade deverá informar ao condutor as condições gerais do veículo, o saldo disponível para abastecimento, a caracterização do veículo e quaisquer outros itens que possam interferir na realização do abastecimento.