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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 41

Os abastecimentos deverão ser realizados por meio das empresas que prestam serviços em contratos corporativos sob gestão da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025