Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 40
A autoridade responsável, bem como o Ordenador de Despesas serão considerados corresponsáveis por eventuais faltas de combustível nos veículos oficiais utilizados em diligências ou no transporte de pacientes ou detentos, uma vez comprovada, dolo e erro grosseiro, como a ausência de critérios adequados para gestão de abastecimento.