Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 39
As unidades administrativas deverão desenvolver ações logísticas para realizar os abastecimentos, de forma a manter os veículos sempre em condições de tráfego para atender às demandas de seu órgão ou entidade.