Artigo 3º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A renovação parcial ou total da frota poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade, decorrente de:
I
locação onerosa;
II
uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa;
III
obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos;
IV
sinistro com perda total; ou
V
histórico de custos de manutenção elevados ou condições de conservação que indiquem a previsibilidade de que os custos de manutenção superarão o percentual considerado antieconômico em um curto período de tempo.
Parágrafo único
Por ocasião da renovação mencionada no caput deste artigo, deverão ser observadas as disposições estabelecidas nos artigos 28 e 29 deste Decreto.