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Artigo 27, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 27

Para os veículos automotores que integram a frota oficial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, serão utilizados quatro critérios para a indicação da situação de alienação e baixa da carga patrimonial:

I

quilometragem percorrida;

II

ano de fabricação;

III

custo de manutenção, isolado ou acumulado; e

IV

veículos envolvidos em sinistro.

Art. 27, IV do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025