Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os veículos oficiais utilizados em desacordo com este Decreto estarão sujeitos ao recolhimento e devolução imediata à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.