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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 25

Os veículos oficiais utilizados em desacordo com este Decreto estarão sujeitos ao recolhimento e devolução imediata à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025