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Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 22

Sempre que o expediente de trabalho do servidor efetivo ou comissionado, que esteja diretamente em serviço, for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da administração, inclusive aos sábados, domingos e feriados, poderão:

I

ser utilizados veículos oficiais para transportá-lo a sua residência.

II

ser conduzidos veículos oficiais, sendo permitido seu recolhimento fora da garagem oficial, desde que guardado em local seguro, sob responsabilidade do condutor.

Art. 22, II do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025