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Artigo 22, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 22

Sempre que o expediente de trabalho do servidor efetivo ou comissionado, que esteja diretamente em serviço, for estendido para além do previsto em jornada regular, no interesse da administração, inclusive aos sábados, domingos e feriados, poderão:

I

ser utilizados veículos oficiais para transportá-lo a sua residência.

II

ser conduzidos veículos oficiais, sendo permitido seu recolhimento fora da garagem oficial, desde que guardado em local seguro, sob responsabilidade do condutor.

Art. 22, I do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025