Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As aquisições e locações de veículos oficiais ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades de serviço, à dotação orçamentária prévia correspondente e à observância da legislação vigente.