Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os veículos locados com média de quilometragem rodada inferior definida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ou que não possuam registros de abastecimento em prazo superior a 40 (quarenta) dias corridos poderão ser considerados subutilizados e estarão sujeitos ao remanejamento ou recolhimento pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.