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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 11

Os veículos locados com média de quilometragem rodada inferior definida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ou que não possuam registros de abastecimento em prazo superior a 40 (quarenta) dias corridos poderão ser considerados subutilizados e estarão sujeitos ao remanejamento ou recolhimento pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 47091 /2025