Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47091 de 10 de Abril de 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais e de serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação por demanda pela administração pública, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto disciplina o uso de veículos oficiais, próprios, locados e ou contratados de prestadores de serviços, a alienação de veículos próprios, o serviço de transporte terrestre ou agenciamento /intermediação /deslocamento por demanda, a aquisição, a cessão, a gestão e o abastecimento da frota da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
Parágrafo único
Consideram-se veículos oficiais, para fins deste Decreto, os de propriedade do Distrito Federal, bem como os veículos, locados e ou contratados de prestadores de serviços, cedidos, doados e aqueles objeto de convênio.