JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47088 de 09 de Abril de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04009-00000593/2025-13 e 04009-00000663/2025-25, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de abril de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47088 de 09 de Abril de 2025 | JurisHand