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Artigo 74, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 74

Poderá ser declarado estado de emergência zoossanitária, de caráter temporário, quando identificado risco sanitário iminente ou grave ameaça à produção agropecuária do Distrito Federal.

Parágrafo único

A declaração de estado de emergência zoossanitária implica na aplicação de planos de contingência contendo medidas e restrições sanitárias para enfrentamento da ameaça.

Art. 74, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025