Artigo 74 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Poderá ser declarado estado de emergência zoossanitária, de caráter temporário, quando identificado risco sanitário iminente ou grave ameaça à produção agropecuária do Distrito Federal.
Parágrafo único
A declaração de estado de emergência zoossanitária implica na aplicação de planos de contingência contendo medidas e restrições sanitárias para enfrentamento da ameaça.