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Artigo 73, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 73

Caberá a inutilização de produtos, subprodutos e resíduos de animais, insumos e, ainda destruição de utensílios e ou instalações rurais:

I

em caso de diagnóstico ou suspeita de doença de notificação obrigatória e seus vínculos epidemiológicos, quando a medida for indicada para impedir a propagação e a disseminação do agente infeccioso;

II

quando oriundos de regiões ou zonas consideradas infectadas, de locais onde haja focos ou casos de doenças infectocontagiosas, bem como quando tenham sido expostos a fatores de risco sanitário ou não tenham sua origem identificada.

Art. 73, I do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025