Artigo 73 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Caberá a inutilização de produtos, subprodutos e resíduos de animais, insumos e, ainda destruição de utensílios e ou instalações rurais:
I
em caso de diagnóstico ou suspeita de doença de notificação obrigatória e seus vínculos epidemiológicos, quando a medida for indicada para impedir a propagação e a disseminação do agente infeccioso;
II
quando oriundos de regiões ou zonas consideradas infectadas, de locais onde haja focos ou casos de doenças infectocontagiosas, bem como quando tenham sido expostos a fatores de risco sanitário ou não tenham sua origem identificada.