Artigo 100, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025
Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
Os procedimentos de recepção, inspeção e conferência de documentação sanitária realizados pelo Responsável Técnico habilitado poderão ser auditados e executados pelo OESA/DF.
Parágrafo único
O Serviço Veterinário Oficial do DF poderá executar os procedimentos citados no caput sem prejuízo da participação do Responsável Técnico habilitado durante o período do evento pecuário.