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Artigo 100 do Decreto do Distrito Federal nº 47064 de 07 de Abril de 2025

Regulamenta a Lei nº 7.328, de 26 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 100

Os procedimentos de recepção, inspeção e conferência de documentação sanitária realizados pelo Responsável Técnico habilitado poderão ser auditados e executados pelo OESA/DF.

Parágrafo único

O Serviço Veterinário Oficial do DF poderá executar os procedimentos citados no caput sem prejuízo da participação do Responsável Técnico habilitado durante o período do evento pecuário.

Art. 100 do Decreto do Distrito Federal 47064 /2025