Decreto do Distrito Federal nº 47062 de 04 de Abril de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 855.905,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00006146/2025-67, 00139-00000407/2025-00, 00070-00001635/2025-30, 04031-00000466/2025-10, 00110-00000854/2025-79, 00139-00000606/2025-18 e 00141-00001591/2025-85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de abril de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 855.905,00 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA