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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47056 de 03 de Abril de 2025

Altera o Decreto nº 45.450, de 26 de janeiro de 2024, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e controle às Doenças Transmitidas pelo Aedes e institui a Sala de Coordenação que adota medidas de contenção e enfrentamento das enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47056 /2025