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Decreto do Distrito Federal nº 47046 de 01 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00010240/2025-13, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Subsecretaria de Engenharia, Arquitetura e Manutenção é a constante no Anexo III.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.046, de 1º de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Assessor Especial, CNE-04, 02 (SIGRH 00703940 e 00703941); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00703938) - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00703944) - GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00703945) - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00703946) - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00703947); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 00703948 e 00703949) - DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00703950) - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00703951) - GERÊNCIA DE ORCAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00703952) - NÚCLEO DE ORCAMENTOS - Chefe, CC -06, 01 (SIGRH 00703953). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.046, de 1º de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - UNIDADE DE ENGENHARIA - Chefe, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE INSPEÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS - Chefe, CPC-06, 01 - GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA - Chefe, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - Gerente, CC-08, 01 - UNIDADE DE ARQUITETURA - Chefe, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, CC-08, 01 - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS - Chefe, CC-06, 01. ANEXO III ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS (Art. 4º, do Decreto nº 47.046, de 1º de abril de 2025) 1. SUBSECRETARIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO 1.1. UNIDADE DE ENGENHARIA 1.1.1. DIRETORIA DE ENGENHARIA 1.1.1.1. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO 1.1.1.2. GERÊNCIA DE INSPEÇÃO 1.1.1.2.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS 1.1.1.3. GERÊNCIA DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA 1.1.1.3.1. NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA 1.1.1.4. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 1.2. UNIDADE DE ARQUITETURA 1.2.1. DIRETORIA DE ARQUITETURA E PLANEJAMENTO 1.2.1.1. GERÊNCIA DE PROJETOS 1.2.1.1.1. NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
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