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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47040 de 31 de Março de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - Fepecs, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47040 de 31 de Março de 2025