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Decreto do Distrito Federal nº 47033 de 28 de Março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00095112/2025-83, 04035-00001521/2025-86, 00110-00000528/2025-61, 00060-00097840/2025-20, 00060-00039830/2025-70, 00060-00084638/2025-38, 00060- 00079718/2025-71 e 00060-00079459/2025-89, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de março de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.435.373,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

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