Decreto do Distrito Federal nº 47030 de 28 de Março de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.325.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00010877/2025-87, 04015-00000351/2025-97, 00063-00001471/2025-01 e 04009-00000593/2025-13, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de março de 2025
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.325.000,00 (quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA